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Jurisprudência


STF RMS 21627 / CE - CEARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2. Contra acórdão de Turma do STJ que considerou não cabível mandado de segurança, para desconstituir decisão com trânsito em julgado de Corte local, o impetrante interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo Presidente do STJ. 3. Contra essa decisão presidencial, era cabível agravo de instrumento ao STF. O que não se poderia admitir, efetivamente, era mandado de segurança à Corte Especial do STJ, contra o acórdão da Turma e o referido despacho do Presidente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 14.06.93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50196 EMENT VOL-01854-02 PP-00277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA ADVOGADO: PEDRO CESAR BASTOS JÚNIOR RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ