STF RMS 21627 / CE - CEARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Contra acórdão de Turma do STJ que considerou não cabível mandado de
segurança, para desconstituir decisão com trânsito em julgado de
Corte local, o impetrante interpôs recurso extraordinário, que não
foi admitido pelo Presidente do STJ. 3. Contra essa decisão
presidencial, era cabível agravo de instrumento ao STF. O que não se
poderia admitir, efetivamente, era mandado de segurança à Corte
Especial do STJ, contra o acórdão da Turma e o referido despacho do
Presidente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Contra acórdão de Turma do STJ que considerou não cabível mandado de
segurança, para desconstituir decisão com trânsito em julgado de
Corte local, o impetrante interpôs recurso extraordinário, que não
foi admitido pelo Presidente do STJ. 3. Contra essa decisão
presidencial, era cabível agravo de instrumento ao STF. O que não se
poderia admitir, efetivamente, era mandado de segurança à Corte
Especial do STJ, contra o acórdão da Turma e o referido despacho do
Presidente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 14.06.93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50196 EMENT VOL-01854-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ANDRE DE SOUZA COSTA
ADVOGADO: PEDRO CESAR BASTOS JÚNIOR
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ