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Jurisprudência


STF RMS 21639 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Direito Administrativo e Processual Civil. Mandado de Segurança. Lei n. 1.533, de 31.12.1951, e seu art. 6., paragrafo único. Aquisição de imóveis funcionais. Lei n. 8.025/90 e Decretos n.s. 99.266/90 e 99.664/90. 1. Não tendo o acórdão do S.T.J., impugnado em recurso ordinário, para o S.T.F., conhecido da ação de Mandado de Segurança, por não haverem os impetrantes, ora recorrentes, apresentado prova pre-constituida dos fatos configuradores de seu direito e não se admitindo dilação probatoria, em processo dessa natureza, não podem pretender os recorrentes o deferimento do "writ", com o provimento de tal recurso. 2. Menos ainda quando sequer impugnam os fundamentos que justificaram o não conhecimento do pedido. 3. Com maior razão, e descabida a dilação probatoria pretendida após o acórdão recorrido, ou seja, em grau de recurso. 4. Interpretação da Lei n. 1.533, de 31.12.1951, e de seu art. 6., paragrafo único. 5. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.05.1995.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24899 EMENT VOL-01796-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTES.: ZENILDA BARBOSA DA SILVA E OUTROS ADV. : ELY BARRADAS DOS SANTOS RECDOS.: MINISTRO DA MARINHA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00158 ART-00159 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-001533 ANO-1951 ART-00006 PAR-ÚNICO LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-008025 ANO-1990 LEG-FED DEC-099266 ANO-1990 ART-00001 PAR-00002 ART-00005 PAR-00001 PAR-00004 LEG-FED DEC-099664 ANO-1990 LEG-FED SUM-000157 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Número de páginas: (12). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 19.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 05/07/99, (SVF). Alteração: 19/05/2011, (LCG).
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