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Jurisprudência


STF RMS 2167 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O preceito contido no art. 6º do Decreto-lei n. 8.035, de 26 de janeiro de 1946, não revoga a disposição do art. 196, parágrafo único, do Decreto-lei n. 7.903, de 27 de agosto de 1945. Recurso de caráter extraordinário. Decisão do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial. O interprete não pode tomar as palavras da lei, isoladamente, desatento aos princípios gerais. Cada lei tem um substratum peculiar, um fundo especifico de incidencia, podendo, de tal sorte, verificar-se a compatibilidade de textos Aparentemente antinômicos, se vistos de per si, enquanto se compatibilizam, se ajustam, na sua aplicação especial, restrita ao fim a que teve em vista o legislador. O princípio da continuidade da lei tem exceções: quando a lei posterior revoga expressamente a lei anterior, quando estabelece regimen incompativel com a primeira e quando regula, ás inteiras, a matéria disciplinada na lei anterior. Desde que é possivel conciliar as duas leis, em que uma acrescenta á outra novo aspecto, sem eliminá-la, a lei continua. O princípio é fundamental.
Decisão
Indexação AD1063,CONSELHO DE RECURSOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RECURSO COMPETÊNCIA AD1064,PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTRO DENOMINAÇÃO Legislação LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00001 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-002680 ANO-1940 ART-00007 LEG-FED DEL-007903 ANO-1945 ART-00196 PAR-ÚNICO LEG-FED DEL-008935 ANO-1946 ART-00006 Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 21. Alteração: 09/06/2016, MNS.

Data do Julgamento : 24/07/1953
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00196 ADJ 14-11-1955 PP-03991
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: RADIO GLOBO S.A. RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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