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Jurisprudência


STF RMS 21749 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO. Estando o mandado de segurança dirigido contra ato de Ministro de Estado que, mediante portaria, fixou preços maximos a serem observados na venda ao consumidor de derivados de petroleo e alcool etilico hidratado, para fins de carburantes e ocorrendo na tramitação do processo o cancelamento de tal portaria sem que antes haja sido concedida liminar, impõe-se a declaração da perda de objeto. MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - PREÇOS FIXADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE - MARGEM DE REVENDA. Saber-se da insuficiência dos preços considerada a margem de revenda e, portanto, os encargos que são inerentes a entrega do produto ao consumidor pressupoe prova e contra-prova incompativeis com a via do mandado de segurança.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 30.06.1994.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-01 PP-00087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E : LUBRIFICANTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : JOSE M. V. ROCHA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : AGU - WALTER DO CARMO BARLETTA
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