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Jurisprudência


STF RMS 21752 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.J. I. - Ato praticado pelo Secretario Nacional do Trabalho e não pelo Ministro de Estado do Trabalho: incompetencia do S.T.J. para processar e julgar o "writ". O pedido formulado ao Ministro de Estado, para avocar e decidir a questão, o Ministro de Estado não estava obrigado a atender, dado que avocar "e chamar a si funções originariamente atribuidas a um subordinado", poder que o superior hierarquico exerce voluntariamente. II. - Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. 2ª Turma, 08.09.1994.

Data do Julgamento : 08/09/1994
Data da Publicação : DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-01 PP-00188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIAOS E ANEXOS : DE SÃO PAULO E ITAPECERICA DA SERRA ADVS. : RITA DE CASSIA BARVOSA LOPES E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : AGU - WALTER DO CARMO BARLETTA
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