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Jurisprudência


STF RMS 21765 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas e destinado a ocupação por militar. - A alienação desses imóveis não foi permitida pela Lei nº 8.025, de 1990 (artigo 1º, § 2º, I). Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 05.04.94.

Data do Julgamento : 05/04/1994
Data da Publicação : DJ 03-06-1994 PP-13855 EMENT VOL-01747-02 PP-00244 RTJ VOL-00155-01 PP-00164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DIÓGENES ANTERO LOURENÇO ADVDOS.: JOSÉ CARLOS SILVEIRA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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