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Jurisprudência


STF RMS 21767 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. Recurso ordinário. Funcionários públicos. Reajuste no percentual de 84,32%, relativo ao IPC, no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990. Lei nº 7.830, de 28.09.1989. Acordão que não reconheceu a existência de direito adquirido a aplicação desse índice, a partir de 1º de abril de 1990. A alteração do critério de reajuste, antes de 1º de abril de 1990, já era legitimamente eficaz a partir do mesmo mês, nada importando que o índice da lei anterior já se tivesse aferido, pois ainda não era aplicável. Precedente do Plenário do STF, no Mandado de Segurança nº 21.216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito adquirido ou a situação jurídica definitivamente constituída. Mandado de segurança indeferido. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.03.1995.

Data do Julgamento : 31/03/1995
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17235 EMENT VOL-01790-01 PP-00154 RTJ VOL-00155-01 PP-00171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES.: IVETE MARIA BARBOSA MADEIRA CAMPOS E OUTROS ADVDO. : JOÃO CURY RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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