main-banner

Jurisprudência


STF RMS 21771 QO-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACORDÃO QUE TERIA INCORRIDO EM ERRO DE DIREITO E ERRO DE FATO. Vícios que não se incluem entre aqueles legalmente apontados como pressupostos do recurso. Evidente e descabida percepção de efeitos infringentes do julgado. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou o embargos de declaração em recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 12.09.95.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-01 PP-00096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMTE.: ISTEFISON DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS.: YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI E OUTRO EMDA.: UNIÃO FEDERAL ADVDO.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão