STF RMS 21788 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que denegou segurança impetrada por ocupantes de
imóveis funcionais administrados pelo Ministério da Aeronáutica, em
que visavam os impetrantes a concessão da ordem com vistas à
aquisição dos respectivos imóveis, nos termos da Lei nº 8.025, de
1990. 2. Alegação de que a Lei nº 8.025 exclui da venda os imóveis
funcionais administrados pelas Forças Armadas "destinados à ocupação
por militares", sem vedar a "alienação dos imóveis a militares". 3.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da manutenção
da decisão recorrida. 4. Não caracterizado direito líquido e certo à
aquisição dos imóveis cuja posse tiveram os impetrantes enquanto
militares da ativa, tratando-se como sucede de imóveis sujeitos à
administração de Ministério Militar e assim excluídos de venda. 5.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2.
Acórdão do STJ que denegou segurança impetrada por ocupantes de
imóveis funcionais administrados pelo Ministério da Aeronáutica, em
que visavam os impetrantes a concessão da ordem com vistas à
aquisição dos respectivos imóveis, nos termos da Lei nº 8.025, de
1990. 2. Alegação de que a Lei nº 8.025 exclui da venda os imóveis
funcionais administrados pelas Forças Armadas "destinados à ocupação
por militares", sem vedar a "alienação dos imóveis a militares". 3.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da manutenção
da decisão recorrida. 4. Não caracterizado direito líquido e certo à
aquisição dos imóveis cuja posse tiveram os impetrantes enquanto
militares da ativa, tratando-se como sucede de imóveis sujeitos à
administração de Ministério Militar e assim excluídos de venda. 5.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 27.09.96.
Data do Julgamento
:
27/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00142 EMENT VOL-02027-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS.
ADV. : ELY BARRADAS DOS SANTOS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL.
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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