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Jurisprudência


STF RMS 21788 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. 2. Acórdão do STJ que denegou segurança impetrada por ocupantes de imóveis funcionais administrados pelo Ministério da Aeronáutica, em que visavam os impetrantes a concessão da ordem com vistas à aquisição dos respectivos imóveis, nos termos da Lei nº 8.025, de 1990. 2. Alegação de que a Lei nº 8.025 exclui da venda os imóveis funcionais administrados pelas Forças Armadas "destinados à ocupação por militares", sem vedar a "alienação dos imóveis a militares". 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da manutenção da decisão recorrida. 4. Não caracterizado direito líquido e certo à aquisição dos imóveis cuja posse tiveram os impetrantes enquanto militares da ativa, tratando-se como sucede de imóveis sujeitos à administração de Ministério Militar e assim excluídos de venda. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 27.09.96.

Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00142 EMENT VOL-02027-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS. ADV. : ELY BARRADAS DOS SANTOS RECDO. : UNIÃO FEDERAL. ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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