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Jurisprudência


STF RMS 21789 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Direito Constitucional, Previdenciário e Administrativo. Militar da Reserva remunerada da Aeronáutica. Proventos. Quota Compulsória. Transferência a pedido. Indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica e adicional de inatividade. Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos. 1. Havendo o autor, no posto de Tenente Coronel Aviador, com 26 anos de serviço militar, requerido sua inclusão na quota compulsória de passagem para a Reserva remunerada da Aeronáutica - inclusão voluntária, portanto, e não "ex-officio" -, não faz jus a proventos integrais, mas, sim, proporcionais. 2. Interpretação dos artigos 5º, III, 56, 98, V, 96, II, 97, § 1º, 98, V, 101, I, II, da Lei nº 6.880, 9.12.1980. 3. Quanto às indenizações de habilitação militar, de compensação orgânica, e adicional de inatividade, é de se observar a Lei nº 8.237, de 30.9.1991, como decidiu o acórdão recorrido, que não ofende os princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, soldos e proventos, porque não há direito adquirido a regime jurídico (percentuais de vantagens), nem se verifica redução dos valores percebidos anteriormente. Precedente: RTJ 99/1267. 4. Mandado de Segurança indeferido pelo S.T.J. 5. Recurso Ordinário improvido pelo S.T.F.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR: MINISTRO SYDNEY SANCHES RECTE. : GILEAD RANIER ADVA. : MARIA CHRISTINA BORATTO BRAGA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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