STF RMS 21812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO.
I. - Não cabimento de mandado de segurança contra acórdão
de Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança.
II. - Terceiro economicamente interessado no julgamento
de uma causa não e terceiro prejudicado tal como este e conceituado
pela lei processual.
III. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO.
I. - Não cabimento de mandado de segurança contra acórdão
de Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso
ordinário em mandado de segurança.
II. - Terceiro economicamente interessado no julgamento
de uma causa não e terceiro prejudicado tal como este e conceituado
pela lei processual.
III. - Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ROBERTO VIANA MARTINS
ADV. : NEILTON CRUVINEL FILHO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LIT. PASS.: HADDAD E IRMAOS LTDA.
ADVS. : PAULO ROBERTO BRESCOVICI E OUTROS
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