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Jurisprudência


STF RMS 21812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. I. - Não cabimento de mandado de segurança contra acórdão de Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. II. - Terceiro economicamente interessado no julgamento de uma causa não e terceiro prejudicado tal como este e conceituado pela lei processual. III. - Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : PAULO ROBERTO VIANA MARTINS ADV. : NEILTON CRUVINEL FILHO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIT. PASS.: HADDAD E IRMAOS LTDA. ADVS. : PAULO ROBERTO BRESCOVICI E OUTROS
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