STF RMS 21838 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Recurso ordinário em mandado de segurança.
Teto.
Inativos. Lei n.º 8.112/90. 2. Não cabe ao funcionário do Poder
Executivo tomar como padrão para o teto vencimentos próprios de outro
Poder, diante do art. 37, XI, da Constituição Federal, redação
original. 3. O parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90 exclui
do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II e VII do
art. 61. 4. Recurso provido em parte para excluir a gratificação
adicional por tempo de serviço, as vantagens individuais, as
decorrentes das condições de trabalho e as
indenizações, a gratificação natalina e as demais previstas no
parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
Teto.
Inativos. Lei n.º 8.112/90. 2. Não cabe ao funcionário do Poder
Executivo tomar como padrão para o teto vencimentos próprios de outro
Poder, diante do art. 37, XI, da Constituição Federal, redação
original. 3. O parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90 exclui
do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II e VII do
art. 61. 4. Recurso provido em parte para excluir a gratificação
adicional por tempo de serviço, as vantagens individuais, as
decorrentes das condições de trabalho e as
indenizações, a gratificação natalina e as demais previstas no
parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA DO CARMO OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : CLÁUDIO DA ROCHA SANTOS E OUTRO
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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