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Jurisprudência


STF RMS 21838 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. Teto. Inativos. Lei n.º 8.112/90. 2. Não cabe ao funcionário do Poder Executivo tomar como padrão para o teto vencimentos próprios de outro Poder, diante do art. 37, XI, da Constituição Federal, redação original. 3. O parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90 exclui do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II e VII do art. 61. 4. Recurso provido em parte para excluir a gratificação adicional por tempo de serviço, as vantagens individuais, as decorrentes das condições de trabalho e as indenizações, a gratificação natalina e as demais previstas no parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MARIA DO CARMO OLIVEIRA E OUTROS ADV. : CLÁUDIO DA ROCHA SANTOS E OUTRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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