STF RMS 21840 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL -
AUTO-APLICABILIDADE. A norma inserta no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal e auto-aplicavel, não dependendo, relativamente
ao teto, de regulamentação.
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS.
A teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, as vantagens pessoais não devem ser computadas
para saber-se da observancia do teto previsto no inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal - precedente: ação direta de
inconstitucionalidade n. 14, relatada pelo Ministro Celio Borja,
cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 1o de dezembro de
1989.
Ementa
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL -
AUTO-APLICABILIDADE. A norma inserta no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal e auto-aplicavel, não dependendo, relativamente
ao teto, de regulamentação.
REMUNERAÇÃO - TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS.
A teor da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação a
qual guardo reserva, as vantagens pessoais não devem ser computadas
para saber-se da observancia do teto previsto no inciso XI do artigo
37 da Constituição Federal - precedente: ação direta de
inconstitucionalidade n. 14, relatada pelo Ministro Celio Borja,
cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 1o de dezembro de
1989.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : CELIA MARIA LIMA SERRANO E OUTRO
ADVDO. : CLAUDIO DA ROCHA SANTOS E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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