STF RMS 2190 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Princípios reguladores da competência para as causas intentadas contra a União Federal. Constituição Federal, art. 201. Mandado de segurança contra ato de autoridade federal; o foro competente será sempre o da capital do Estado em que tiver sido
praticado o ato contra o qual é requerido. Um juiz do Distrito Federal não pode conhecer do pedido contra autoridade sediada fóra de sua jurisdição.
Ementa
Princípios reguladores da competência para as causas intentadas contra a União Federal. Constituição Federal, art. 201. Mandado de segurança contra ato de autoridade federal; o foro competente será sempre o da capital do Estado em que tiver sido
praticado o ato contra o qual é requerido. Um juiz do Distrito Federal não pode conhecer do pedido contra autoridade sediada fóra de sua jurisdição.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-01 PP-00061 ADJ 31-01-1955 PP-00362
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SATIC S/A - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
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