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Jurisprudência


STF RMS 2190 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Princípios reguladores da competência para as causas intentadas contra a União Federal. Constituição Federal, art. 201. Mandado de segurança contra ato de autoridade federal; o foro competente será sempre o da capital do Estado em que tiver sido praticado o ato contra o qual é requerido. Um juiz do Distrito Federal não pode conhecer do pedido contra autoridade sediada fóra de sua jurisdição.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 08/04/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-01 PP-00061 ADJ 31-01-1955 PP-00362
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: SATIC S/A - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
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