STF RMS 21930 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - TETO CONSTITUCIONAL. O
teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta de
1988 repercute nos calculos dos proventos da aposentadoria, no que
estes hao de refletir a integralidade do que percebido - inteligencia
dos artigos 37, inciso XI, 40, inciso III, alinea "a", do corpo
permanente da Carta de 1988, e 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias. Descabe observar o teto quanto as
parcelas a que passou a ter jus o servidor em virtude da
aposentadoria.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - TETO CONSTITUCIONAL. O
teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta de
1988 repercute nos calculos dos proventos da aposentadoria, no que
estes hao de refletir a integralidade do que percebido - inteligencia
dos artigos 37, inciso XI, 40, inciso III, alinea "a", do corpo
permanente da Carta de 1988, e 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias. Descabe observar o teto quanto as
parcelas a que passou a ter jus o servidor em virtude da
aposentadoria.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionlamente, os Ministros Carlos Velloso e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 03.02.95.
Data do Julgamento
:
03/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1995 PP-11136 EMENT VOL-01784-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): NEWTON DE SOUZA MELUCCI E OUTROS
ADV.(A/S): JOAO CURY
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011 ART-00040 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
CF-1988.
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952
ART-00184 INC-00001 INC-00002 INC-00003
EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00042 ART-00061 INC-00002 INC-00007
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
VEJA ADI-139, RTJ-138/14.
Número de páginas: (8). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
Inclusão: 19/05/95, (LA).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Alteração: 13/06/2010, DCR.
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