STF RMS 2194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Apelo na esfera administrativa contra ato de Ministro do Estado; sua dispensabilidade, para autorizar mandado de segurança, quando o Ministro, em informação oficial até mesmo á Câmara dos Deputados, afirma o seu irredutivel proposito de manter o dito
ato.
Ementa
Apelo na esfera administrativa contra ato de Ministro do Estado; sua dispensabilidade, para autorizar mandado de segurança, quando o Ministro, em informação oficial até mesmo á Câmara dos Deputados, afirma o seu irredutivel proposito de manter o dito
ato.Decisão
Foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão afim de que voltam os autos ao Tribunal recorrido para que este julgue o mérito do pedido. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1953 PP-11926 EMENT VOL-00145-01 PP-00110 ADJ 08-02-1954 PP-00339
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: CARLOS CANDIDO DE PAIVA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão