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Jurisprudência


STF RMS 21946 / AL - ALAGOAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A - I. Proventos de aposentadoria: sujeição ao teto do art. 37, XI, CF, cuja extensão a remuneração dos inativos o art. 17 ADCT faz induvidosa. II. Vencimentos e proventos: teto do art. 37, XI, CF: cuidando-se de servidores ativos ou de inativos do Poder Executivo, o limite constitucional dos seus vencimentos e proventos e a remuneração em espécie dos Ministros de Estado, não, a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e a eventual diferença entre a dos primeiros e a dos últimos - contrariando a regra da equivalencia dos tetos (STF, ADIn 14, Borja, RTJ 130/475) -, configuraria inconstitucionalidade por omissão relativa, que não admite suprimento judicial (cf. ADIn 529, mc, 16.9.91, Pertence, Lex 175/90). III. Teto de vencimentos e proventos (CF, art. 37, XI): para tal efeito, a remuneração dos Ministros de Estado e aquela atribuida ao cargo por decreto-legislativo (CF, art. 49, VIII), não que, mediante opção, perceba efetivamente algum dos seus titulares, em razão de ser parlamentar ou servidor público efetivo.
Decisão
A Turma negou provimento provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S): FRONTELMO FIGUEIREO NETTO ADV.(A/S): CLAUDIO DA RCOHA SANTOS E OUTRO RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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