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Jurisprudência


STF RMS 2197 diligência / PR - PARANÁ DILIGÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSAO DO JULGAMENTO EM DILIGENCIA.
Decisão
Foi convertido o julgamento em diligência para que sejam apensados os autos de mandado de segurança em que já foi decidido pelo Tribunal, e requerente o atual recorrente, a mesme espécie, unanimemente.

Data do Julgamento : 07/10/1953
Data da Publicação : DJ 06-05-1954 PP-04841 EMENT VOL-00167-02 PP-00409
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO DE CASTRO RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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