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Jurisprudência


STF RMS 22011 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADO POR FUNCIONÁRIO CIVIL: DIREITO À AQUISIÇÃO. Lei 8.025, de 1990, art. 1º, § 2º, I. I. -Imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas e destinado a servidor civil: não inclusão na exceção que veda a alienação: Lei 8.025/90, art. 1º, § 2º, I. Decreto 99. 266, de 1990, art. 1º, § 2º. II. A servidora, em 15.03.90, ocupava, mediante termo de ocupação regular, imóvel funcional da União. Após essa data, em abril de 1990, realizou permuta do imóvel, o que não exclui o seu direito à compra do imóvel que ocupa. III. - Recurso provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.05.1996.

Data do Julgamento : 13/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-08-1996 PP-28113 EMENT VOL-01837-01 PP-00011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : DIOMAR RODRIGUES CHAVES ADV. : RAUL CANAL RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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