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Jurisprudência


STF RMS 22025 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. ART. 87. PESQUISA E LAVRA. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. Não constitui ilegalidade o ato que indefere a suspensão no curso de procedimentos administrativos, visando, após os trabalhos de pesquisa, a titulação de área para efeito de exploração mineral, uma vez que o art. 87 do Código de Mineração resguarda não apenas a continuidade, mas o próprio inicio das atividades de lavra. E certo que o mencionado dispositivo não se presta a neutralizar toda e qualquer intervenção judicial, como se poderia deduzir do seu texto, mas, para afastar o interesse público envolvido na exploração de riquezas minerais, há que se contrapor valor público de igual ou maior expressão que, na espécie, não se vislumbra. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 15.12.94.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : DJ 10-03-1995 PP-04882 EMENT VOL-01778-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.(S): INTERMINAS - INTER MINERACAO DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): UILE REGINALDO PINTO RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINERACAO JAGUAR LTDA
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