STF RMS 22032 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso ordinário.
- Improcedência da preliminar, acolhida pelo acórdão
recorrido, de falta de comprovação da legitimidade passiva "ad
causam".
Recurso ordinário conhecido e provido, para que o Tribunal
"a quo", afastada a preliminar em causa, prossiga no julgamento do
mandado de segurança como entender de direito.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário.
- Improcedência da preliminar, acolhida pelo acórdão
recorrido, de falta de comprovação da legitimidade passiva "ad
causam".
Recurso ordinário conhecido e provido, para que o Tribunal
"a quo", afastada a preliminar em causa, prossiga no julgamento do
mandado de segurança como entender de direito.Decisão
A Turma conheceu e deu provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26-03-1999.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01949-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : VERGILIO DA SILVA ROCHA E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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