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Jurisprudência


STF RMS 22033 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - SERVIDOR CIVIL - INOVAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA PRE-CONSTITUIDA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não e licito ao impetrante, em sede recursal ordinaria, inovar materialmente em sua postulação, para, nesta, incluir pedido formulado em bases mais amplas e com fundamento diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação de mandado de segurança. Precedente: RMS 21.045, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - A disciplina ritual da ação de mandado de segurança não admite dilação probatoria. O mandado de segurança qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante do writ produzir a prova literal pre-constituida pertinente aos fatos subjacentes a pretensão de direito material deduzida.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepulveda Pertence. 1ª Turma, 16.05.1995.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 08-09-1995 PP-28358 EMENT VOL-01799-01 PP-00070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTES. : ISABEL CRISTINA DE ARAUJO E OUTROS ADV. : YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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