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Jurisprudência


STF RMS 22034 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA

Ementa
O mandado de segurança não é a via adequada para se questionar o reajuste de 28,86% conferido pela Lei 8.627/1993. Precedentes. 2. Ausência de indicação das hipóteses que legitimam a oposição dos embargos declaratórios. Recurso que visa tão-somente a revisão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.

Data do Julgamento : 17/04/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-01 PP-00037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SINDICATO NACIONAL ADV. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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