STF RMS 22034 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA
EMENTA: O mandado de segurança não é a via adequada para se
questionar o reajuste de 28,86% conferido pela Lei 8.627/1993.
Precedentes. 2. Ausência de indicação das hipóteses que legitimam
a oposição dos embargos declaratórios. Recurso que visa
tão-somente a revisão do julgado. 3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
O mandado de segurança não é a via adequada para se
questionar o reajuste de 28,86% conferido pela Lei 8.627/1993.
Precedentes. 2. Ausência de indicação das hipóteses que legitimam
a oposição dos embargos declaratórios. Recurso que visa
tão-somente a revisão do julgado. 3. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 17.04.2007.
Data do Julgamento
:
17/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS
INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SINDICATO NACIONAL
ADV. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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