STF RMS 2206 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Autoridade administrativa não pode revogar o contrato perfeito, mas deve negar execução ao contrato nulo. Não sendo evidente a validade do contrato, a pretensão da autora não pode ser protegida pelo mandado de segurança.
Ementa
Autoridade administrativa não pode revogar o contrato perfeito, mas deve negar execução ao contrato nulo. Não sendo evidente a validade do contrato, a pretensão da autora não pode ser protegida pelo mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
19/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-11347 EMENT VOL-00203-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPREZA COLBERT DE ANUNCIOS LTDA. (ECAL)
RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
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