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Jurisprudência


STF RMS 22067 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal Militar. Inquerito Policial Militar. Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro da Marinha, visando a instauração de inquerito policial militar, para apuração de certos fatos, que a impetrante reputa criminosos e a ela lesivos. "Writ" denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Para que os fatos narrados pela impetrante, na inicial e no recurso ordinário, pudessem justificar o reconhecimento da liquidez e certeza de seu direito a instauração do inquerito policial militar, seria preciso que fossem incontroversos, ou, ao menos, que, "prima facie", pudessem evidenciar a existência de crime militar, a ser apurado. 2. Hipótese em que a autoridade impetrada justificou, satisfatoriamente, a não instauração. 3. Nada impedia, ademais, que a impetrante, inconformada, se dirigisse ao Ministério Público Militar, requerendo a instauração do I.P.M., se assim lhe parecesse. O que não podia era, nas circunstancias referidas, compelir a autoridade impetrada a essa instauração, contra sua propria convicção. 4. Não demonstrado direito liquido e certo da impetrante a instauração do I.P.M., que, além disso, pode ser provocada, se assim lhe parecer, pelos meios proprios, ja mencionados, e de se negar provimento ao recurso ordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 16.05.1995.

Data do Julgamento : 16/05/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24899 EMENT VOL-01796-02 PP-243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : FI - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. : GUSTAVO ADOLFO BRITO FERREIRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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