STF RMS 22068 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: PROCESSUAL. RECURSO. DESERÇÃO.
Se os recorrentes estão representados nos autos por
diversos advogados e inexiste especificação quanto ao responsável
pelas intimações, para a validade dessas basta que da publicação
conste o nome de qualquer deles, indistintamente.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 94.685 -
Relator Ministro Néri da Silveira e RE nº 130.725 - Relator Ministro
Marco Aurélio.
Caso em que, fluído in albis o prazo para o preparo
intimado na forma acima indicada, não havia como relevar-se a
deserção.
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL. RECURSO. DESERÇÃO.
Se os recorrentes estão representados nos autos por
diversos advogados e inexiste especificação quanto ao responsável
pelas intimações, para a validade dessas basta que da publicação
conste o nome de qualquer deles, indistintamente.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 94.685 -
Relator Ministro Néri da Silveira e RE nº 130.725 - Relator Ministro
Marco Aurélio.
Caso em que, fluído in albis o prazo para o preparo
intimado na forma acima indicada, não havia como relevar-se a
deserção.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso em mandadeo de segurança. Unânime.
Falou pelo recorrente o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. 1ª
Turma, 04.06.1996.
Data do Julgamento
:
04/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31869 EMENT VOL-01840-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS E OUTROS
ADVS. : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE, ANTONIO VILAS BOAS
: TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão