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Jurisprudência


STF RMS 22068 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL. RECURSO. DESERÇÃO. Se os recorrentes estão representados nos autos por diversos advogados e inexiste especificação quanto ao responsável pelas intimações, para a validade dessas basta que da publicação conste o nome de qualquer deles, indistintamente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 94.685 - Relator Ministro Néri da Silveira e RE nº 130.725 - Relator Ministro Marco Aurélio. Caso em que, fluído in albis o prazo para o preparo intimado na forma acima indicada, não havia como relevar-se a deserção. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso em mandadeo de segurança. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho. 1ª Turma, 04.06.1996.

Data do Julgamento : 04/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31869 EMENT VOL-01840-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS E OUTROS ADVS. : ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE, ANTONIO VILAS BOAS : TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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