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Jurisprudência


STF RMS 22096 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O STJ denegou Segurança impetrada com o objetivo de impugnar a Portaria n.º795, de 1993, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Entendeu inexistente violação a direito líquido e certo e assentou ser competência da União dispor sobre a regulamentação, fiscalização e controle permanente de qualquer atividade que possa afetar a saúde pública, no estrito exercício do poder de polícia. 3. Interposto recurso ordinário aduzindo que a Lei n.º 6.305/75 e seu regulamento (Decreto n.º 82.110/78) não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. 4. Incabível rediscutir temas técnicos e relativos aos subprodutos da soja, em mandado de segurança, envolta que está a matéria em aspectos de fato, o que os torna ilíquidos, conduzindo à iliquidez do direito pretendido. Sucumbe, inexoravelmente, a pretensão recursal, à constatação de que a União, regulamentando e fiscalizando a comercialização de produtos destinados ao consumo humano, ateve-se aos estritos termos do poder de polícia, em harmonia com os preceitos da Carta em vigor. Precedente: AgRgAg n.º 133.645 (RTJ 133/1405). 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-01 PP-00135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : CARGILL AGRÍCOLA S/A ADV. : LUIZ ANTÔNIO MARTINS FERREIRA E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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