STF RMS 22135 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Multa
por ocupação irregular de imóvel funcional.
- Em se tratando de mandado de segurança em que a prova tem
de ser feita, com a inicial, pelo impetrante, não e admissivel que se
reconheca a ele, diante da afirmação, da autoridade impetrada, de que
a ocupação e irregular, direito liquido e certo quanto a regularidade
dessa ocupação com base em mera "praesumptio hominis".
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Multa
por ocupação irregular de imóvel funcional.
- Em se tratando de mandado de segurança em que a prova tem
de ser feita, com a inicial, pelo impetrante, não e admissivel que se
reconheca a ele, diante da afirmação, da autoridade impetrada, de que
a ocupação e irregular, direito liquido e certo quanto a regularidade
dessa ocupação com base em mera "praesumptio hominis".
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 18.04.1995.
Data do Julgamento
:
18/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35262 EMENT VOL-01805-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : IVAN PEIXOTO PESSOA
ADVS. : JOSE CARLOS SILVEIRA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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