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Jurisprudência


STF RMS 22135 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos declaratorios. - Na parte em que os embargos de declaração atacam os fundamentos do acórdão embargado, não são eles cabiveis por terem nitido caráter infringente. - Fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não pode ser alegado, com base no art. 462 do C.P.C., em embargos de declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Decisão
Por votação unânime, a Turma rejeitou os embargos. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12219 EMENT VOL-01824-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EBTE.: IVAN PEIXOTO PESSOA ADV.: JOSE CARLOS SILVEIRA E OUTRO EBDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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