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Jurisprudência


STF RMS 22144 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Discussão acerca da fixação do valor de resgate de Títulos da Dívida Agrária. Mandado de segurança corretamente indeferido, ante a falta de liqüidez e certeza da propriedade dos títulos em questão. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50196 EMENT VOL-01854-02 PP-00309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : TIBAGI - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA ADVOGADOS: EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO E OUTROS ADVOGADOS: ALUÍSIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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