STF RMS 22144 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Discussão acerca da fixação do valor de
resgate de Títulos da Dívida Agrária.
Mandado de segurança corretamente indeferido, ante a
falta de liqüidez e certeza da propriedade dos títulos em questão.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Discussão acerca da fixação do valor de
resgate de Títulos da Dívida Agrária.
Mandado de segurança corretamente indeferido, ante a
falta de liqüidez e certeza da propriedade dos títulos em questão.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50196 EMENT VOL-01854-02 PP-00309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : TIBAGI - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO E OUTROS
ADVOGADOS: ALUÍSIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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