main-banner

Jurisprudência


STF RMS 22177 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos de declaração. - Ocorrencia de omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de restituição de multas pagas por ocupação de imóvel funcional. - Não e o mandado de segurança o meio processual idoneo para a obtenção da restituição pretendida (sumulas 269 e 271 desta Corte). Embargos acolhidos para o suprimento da omissão, declarando-se que o mandado de segurança não e o meio processual idoneo para a restituição pleiteada.
Decisão
Por votação unânime, a Turma recebeu, em parte, os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA E OUTRO ADV.: AMERICO JOSE DA CRUZ E OUTRO RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão