STF RMS 22177 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração.
- Ocorrencia de omissão no acórdão embargado quanto ao
pedido de restituição de multas pagas por ocupação de imóvel
funcional.
- Não e o mandado de segurança o meio processual idoneo
para a obtenção da restituição pretendida (sumulas 269 e 271 desta
Corte).
Embargos acolhidos para o suprimento da omissão,
declarando-se que o mandado de segurança não e o meio processual
idoneo para a restituição pleiteada.
Ementa
Embargos de declaração.
- Ocorrencia de omissão no acórdão embargado quanto ao
pedido de restituição de multas pagas por ocupação de imóvel
funcional.
- Não e o mandado de segurança o meio processual idoneo
para a obtenção da restituição pretendida (sumulas 269 e 271 desta
Corte).
Embargos acolhidos para o suprimento da omissão,
declarando-se que o mandado de segurança não e o meio processual
idoneo para a restituição pleiteada.Decisão
Por votação unânime, a Turma recebeu, em parte, os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MAURO LUCIO SOTER DA SILVEIRA E OUTRO
ADV.: AMERICO JOSE DA CRUZ E OUTRO
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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