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Jurisprudência


STF RMS 22178 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Direito Administrativo. Mineração. Pesquisa. Licitação. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Minas e Energia, que, em grau de recurso administrativo, manteve a concessão de lavra de caulim a uma das concorrentes. Alegações da impetrante, no sentido de que: 1.) - a concorrente vitoriosa se habilitara irregularmente, a falta de numeração de entrada em seu requerimento na repartição competente, com desatenção a requisito do edital; 2.) - a prioridade deveria ser outorgada a impetrante, como única concorrente tempestiva e regularmente habilitada e satisfatoriamente qualificada. Alegações repelidas. Mandado de Segurança indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Falou pelo recorrente Marcelo Gomes Ferreira. 1ª. Turma, 13.02.96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12219 EMENT VOL-01824-01 PP-00182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : MINERAÇÃO MM LTDA ADVS. : ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : CERAMINA - INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA ADVS. : RENATO BORGES DE MACEDO JR E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001985 ANO-1940 ART-00016 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00019 PAR-00001 ART-00032 ART-00065 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00069 CM-1940 CÓDIGO DE MINAS LEG-FED PRT-000231 ANO-1981 (DNPM).
Observação : Número de páginas: (34). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 22.04.96, (NT ). ALTERAÇÃO: 30.04.96, (NT). Alteração: 21/03/2011, DCR.
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