STF RMS 22178 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Direito Administrativo.
Mineração. Pesquisa. Licitação.
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de
Minas e Energia, que, em grau de recurso administrativo, manteve a
concessão de lavra de caulim a uma das concorrentes.
Alegações da impetrante, no sentido de que:
1.) - a concorrente vitoriosa se habilitara irregularmente,
a falta de numeração de entrada em seu requerimento na repartição
competente, com desatenção a requisito do edital;
2.) - a prioridade deveria ser outorgada a impetrante, como
única concorrente tempestiva e regularmente habilitada e
satisfatoriamente qualificada.
Alegações repelidas.
Mandado de Segurança indeferido pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Direito Administrativo.
Mineração. Pesquisa. Licitação.
Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de
Minas e Energia, que, em grau de recurso administrativo, manteve a
concessão de lavra de caulim a uma das concorrentes.
Alegações da impetrante, no sentido de que:
1.) - a concorrente vitoriosa se habilitara irregularmente,
a falta de numeração de entrada em seu requerimento na repartição
competente, com desatenção a requisito do edital;
2.) - a prioridade deveria ser outorgada a impetrante, como
única concorrente tempestiva e regularmente habilitada e
satisfatoriamente qualificada.
Alegações repelidas.
Mandado de Segurança indeferido pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Recurso ordinário improvido pelo Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Falou pelo recorrente Marcelo Gomes Ferreira. 1ª. Turma, 13.02.96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12219 EMENT VOL-01824-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : MINERAÇÃO MM LTDA
ADVS. : ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : CERAMINA - INDUSTRIA CERAMICA E MINERAÇÃO LTDA
ADVS. : RENATO BORGES DE MACEDO JR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001985 ANO-1940
ART-00016 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004
ART-00019 PAR-00001 ART-00032 ART-00065 PAR-00001
PAR-00002 PAR-00003 ART-00069
CM-1940 CÓDIGO DE MINAS
LEG-FED PRT-000231 ANO-1981
(DNPM).
Observação
:
Número de páginas: (34). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 22.04.96, (NT ).
ALTERAÇÃO: 30.04.96, (NT).
Alteração: 21/03/2011, DCR.
Mostrar discussão