STF RMS 22181 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APARTAMENTO
FUNCIONAL. FORÇAS ARMADAS. FUNCIONÁRIO CIVIL.
I. - Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do
Ministro da SAF/PR. Inexistência de prova no sentido de que o
Ministério da Aeronáutica remeteu à SAF/PR a documentação necessária
ao estudo da questão, conforme determinação judicial contida na
primeira segurança obtida pelos impetrantes. Questão própria da
reclamação, para o fim de fazer cumprido o acórdão do STJ.
II. - Impetrantes julgados carecedores da ação de mandado
de segurança. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APARTAMENTO
FUNCIONAL. FORÇAS ARMADAS. FUNCIONÁRIO CIVIL.
I. - Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do
Ministro da SAF/PR. Inexistência de prova no sentido de que o
Ministério da Aeronáutica remeteu à SAF/PR a documentação necessária
ao estudo da questão, conforme determinação judicial contida na
primeira segurança obtida pelos impetrantes. Questão própria da
reclamação, para o fim de fazer cumprido o acórdão do STJ.
II. - Impetrantes julgados carecedores da ação de mandado
de segurança. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44494 EMENT VOL-01850-02 PP-00257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: LUCIA MARIA LULI ROMERO E OUTROS
ADV.: SIMONE T A NOGUEIRA E OUTRO
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão