STF RMS 22297 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA.
1. O Pleno do STF, ao julgar o RMS nº 22.307/DF, DJ de 13.06.97,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%
concedido aos militares, com fundamento no inciso X do artigo 37 da
Constituição nº 19/98.
2. Posteriormente, em embargos de declaração, admitiu-se a
compensação do reajuste concedido a algumas categorias funcionais.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA.
1. O Pleno do STF, ao julgar o RMS nº 22.307/DF, DJ de 13.06.97,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%
concedido aos militares, com fundamento no inciso X do artigo 37 da
Constituição nº 19/98.
2. Posteriormente, em embargos de declaração, admitiu-se a
compensação do reajuste concedido a algumas categorias funcionais.
Recurso provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01992-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : SINTFESP - GO/TO - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM
SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE GÓIAS E TOCANTINS
ADVDO. : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
ADVDO. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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