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Jurisprudência


STF RMS 22297 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. 1. O Pleno do STF, ao julgar o RMS nº 22.307/DF, DJ de 13.06.97, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido aos militares, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição nº 19/98. 2. Posteriormente, em embargos de declaração, admitiu-se a compensação do reajuste concedido a algumas categorias funcionais. Recurso provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01992-01 PP-00132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : SINTFESP - GO/TO - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE GÓIAS E TOCANTINS ADVDO. : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE ADVDO. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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