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Jurisprudência


STF RMS 22298 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário a que se nega provimento, porquanto ja transitada em julgado, quando da prolação do acórdão recorrido, a decisão que indeferira o registro da candidatura do recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Falou em causa própria o Dr. Oswaldo Martins de Oliveira. 1ª Turma, 05.12.1995.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-01 PP-00145
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADV. : JULIO CESAR FORNACIARI RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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