STF RMS 22298 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto ja transitada em julgado, quando da prolação do acórdão
recorrido, a decisão que indeferira o registro da candidatura do
recorrente.
Ementa
- Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto ja transitada em julgado, quando da prolação do acórdão
recorrido, a decisão que indeferira o registro da candidatura do
recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Falou em causa própria o Dr. Oswaldo Martins de Oliveira. 1ª Turma, 05.12.1995.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV. : JULIO CESAR FORNACIARI
RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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