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Jurisprudência


STF RMS 22306 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Servidores Civis da Marinha: extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares: aplicação ao caso da decisão plenária do STF no RMS 22.307, que reconheceu o direito ao reajuste: segurança deferida, observados os arts. 1º da L. 5.021/66 e a Súmula 271/STF.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 ART-00001 LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEG-FED SUMSTF-000271 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: RMS-22307 (RTJ-163/132). Obs.: - O RMS-22306 foi objeto dos Embargos de Declaração recebidos em 30/03/2004. Número de páginas: (11). Análise:(COF). Revisão:(). Inclusão: 17/02/04, (MLR). Alteração: 18/06/04, (NAL).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-02 PP-00332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DA MARINHA - ASM ADVDOS. : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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