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Jurisprudência


STF RMS 22307 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O silêncio da legislação sobre o prazo referente ao recurso ordinário contra decisões denegatórias de segurança, ou a estas equivalentes, como é o caso da que tenha implicado a extinção do processo sem julgamento do mérito - mandado de segurança nº 21.112-1/PR (AGRG), relatado pelo Ministro Celso de Mello, perante o Plenário, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 1990, à página 6.220 - é conducente à aplicação analógica do artigo 33 da Lei nº 8.038/90. A oportunidade do citado recurso submete-se à dilação de quinze dias. REVISÃO DE VENCIMENTOS - ISONOMIA. "a revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data" - inciso X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - inciso XV, ambos do artigo 37 da Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do recurso em mandado de segurança. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.12.95. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Maurício Corrêa, depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), conhecendo do recurso e lhe dando parcial provimento, e do voto do Ministro Celso de Mello, negando-o. Falou pelos recorrentes o Dr. Felizberto Odilon Córdoba. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. Plenário, 01.02.96. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento em parte, ao recurso, para deferir parcialmente a segurança, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), vencidos os Ministros Celso de Mello, Octavio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves, que negavam provimento ao recurso. Votou o Presidente. Plenário , 19.02.97.

Data do Julgamento : 19/02/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26722 EMENT VOL-01873-03 PP-00458 RTJ VOL-00163-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : JANETE BALZANI MARQUES E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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