STF RMS 22311 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em Mandado de Segurança. 2. Serviço
Militar. Licenciamento e desligamento de Oficial temporário. 3.
Inaplicabilidade do benefício da estabilidade concedido aos
servidores civis, de que trata o art. 19 do ADCT. 4. Inexistência de
direito adquirido à permanência em atividade. 5. Recurso a que se
nega provimento
Ementa
Recurso ordinário em Mandado de Segurança. 2. Serviço
Militar. Licenciamento e desligamento de Oficial temporário. 3.
Inaplicabilidade do benefício da estabilidade concedido aos
servidores civis, de que trata o art. 19 do ADCT. 4. Inexistência de
direito adquirido à permanência em atividade. 5. Recurso a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RMS-21605, RMS-21614, RE-211838.
Número de páginas: (10). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : MIGUEL ANGELO BESSA DE MENEZES
ADVDO. : LINO MACHADO FILHO E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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