STF RMS 22360 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. IMUNIDADE. ENTIDADE
FILANTROPICA. LEI N. 3.577/54. DECRETO-LEI N. 1.572/77.
Dada a condição de entidade beneficente de assistencia
social, reconhecida de utilidade pública federal em data anterior a
edição do Decreto-Lei n. 1.572/77, a recorrente teve preservada a sua
situação isencional relativamente a quota patronal da contribuição
previdenciaria.
Aplicação da tese acolhida pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal no RMS 22.192-9, Relator Ministro CELSO DE MELLO.
Recurso provido. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. IMUNIDADE. ENTIDADE
FILANTROPICA. LEI N. 3.577/54. DECRETO-LEI N. 1.572/77.
Dada a condição de entidade beneficente de assistencia
social, reconhecida de utilidade pública federal em data anterior a
edição do Decreto-Lei n. 1.572/77, a recorrente teve preservada a sua
situação isencional relativamente a quota patronal da contribuição
previdenciaria.
Aplicação da tese acolhida pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal no RMS 22.192-9, Relator Ministro CELSO DE MELLO.
Recurso provido. Segurança concedida.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente,os Senhores Ministros
Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
ADVDOS. : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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