STF RMS 22389 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso de candidato, quando já iniciada a aplicação da
prova, implica na impossibilidade de sua participação no certame.
Edital do Concurso: norma interna de observância obrigatória.
2. Não restou configurada lesão ao princípio constitucional
da isonomia, porquanto a decisão baseou-se no fato de que nenhum
direito assiste a candidato retardatário.
3. Ausência da precisa indicação de dispositivo
constitucional ou legal que teria sido violado para assegurar
eventual direito.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso de candidato, quando já iniciada a aplicação da
prova, implica na impossibilidade de sua participação no certame.
Edital do Concurso: norma interna de observância obrigatória.
2. Não restou configurada lesão ao princípio constitucional
da isonomia, porquanto a decisão baseou-se no fato de que nenhum
direito assiste a candidato retardatário.
3. Ausência da precisa indicação de dispositivo
constitucional ou legal que teria sido violado para assegurar
eventual direito.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.12.1996.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47192 EMENT VOL-01852-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA
ADV. : ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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