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Jurisprudência


STF RMS 22389 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O atraso de candidato, quando já iniciada a aplicação da prova, implica na impossibilidade de sua participação no certame. Edital do Concurso: norma interna de observância obrigatória. 2. Não restou configurada lesão ao princípio constitucional da isonomia, porquanto a decisão baseou-se no fato de que nenhum direito assiste a candidato retardatário. 3. Ausência da precisa indicação de dispositivo constitucional ou legal que teria sido violado para assegurar eventual direito. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.12.1996.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47192 EMENT VOL-01852-01 PP-00161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA ADV. : ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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