STF RMS 2240 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança contra decisão judicial. Descabimento. Regulando, pela lei ordinária, o uso do mandado de segurança, e dispondo sobre o processo adequado, disse, necessariamente, o legislador quais os casos em que aquela medida não tem cabimento
ou por inconciliáveis com a essência mesma do instituto ou porque para eles já prescreve a lei o meio especifico para defesa do direito lesado por ato ilegal, seja da autoridade administrativa seja da judiciaria.
Ementa
Mandado de segurança contra decisão judicial. Descabimento. Regulando, pela lei ordinária, o uso do mandado de segurança, e dispondo sobre o processo adequado, disse, necessariamente, o legislador quais os casos em que aquela medida não tem cabimento
ou por inconciliáveis com a essência mesma do instituto ou porque para eles já prescreve a lei o meio especifico para defesa do direito lesado por ato ilegal, seja da autoridade administrativa seja da judiciaria.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1955 PP-07134 EMENT VOL-00215-01 PP-00066
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMÉRICO FRANKLIN DE MENEZES DÓRIA
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CÍVEL DA CAPITAL
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