STF RMS 2243 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão denegatória, que considerou incabível o pedido, porquanto esta expresso em lei que se não concederá a segurança, quando se tratar de decisão judicial, de que haja recurso previsto na
legislação processual.
Ementa
Recurso de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão denegatória, que considerou incabível o pedido, porquanto esta expresso em lei que se não concederá a segurança, quando se tratar de decisão judicial, de que haja recurso previsto na
legislação processual.Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-02 PP-00363 ADJ 30-04-1956 PP-00630
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S. GUIMARÃES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DO E.S.
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