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Jurisprudência


STF RMS 22450 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PERDA DO POSTO E PATENTE. RETARDAMENTO DA REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO AO STM. PRESCRIÇÃO. 1. A inobservância do prazo estabelecido por lei para a remessa do procedimento administrativo ao Superior Tribunal Militar não é causa de nulidade da decisão. 2. Não ocorre prescrição se nenhum fato anterior ao período de seis anos, previsto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, influiu definitivamente no julgamento. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00049 EMENT VOL-01964-01 PP-00120
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : LUIZ CARLOS TELLES RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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