STF RMS 22450 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR DA AERONÁUTICA. PERDA DO POSTO E PATENTE. RETARDAMENTO DA
REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO AO STM. PRESCRIÇÃO.
1. A inobservância do prazo estabelecido por lei para a
remessa do procedimento administrativo ao Superior Tribunal Militar
não é causa de nulidade da decisão.
2. Não ocorre prescrição se nenhum fato anterior ao período
de seis anos, previsto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, influiu
definitivamente no julgamento.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR DA AERONÁUTICA. PERDA DO POSTO E PATENTE. RETARDAMENTO DA
REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO AO STM. PRESCRIÇÃO.
1. A inobservância do prazo estabelecido por lei para a
remessa do procedimento administrativo ao Superior Tribunal Militar
não é causa de nulidade da decisão.
2. Não ocorre prescrição se nenhum fato anterior ao período
de seis anos, previsto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, influiu
definitivamente no julgamento.
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00049 EMENT VOL-01964-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ CARLOS TELLES
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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