STF RMS 22469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da
prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem
acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste,
quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
- Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da
prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem
acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste,
quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24902 EMENT VOL-01872-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO JOSé DE SANTANA FILHO E OUTRO
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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