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Jurisprudência


STF RMS 22469 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. - Ao contrário do que pretendem os recorrentes, o ônus da prova, em mandado de segurança, cabe ao impetrante, que, como bem acentuou o acórdão recorrido, não a fizeram de forma inconteste, quanto a terem sido, em 15.03.90, ocupantes do imóvel. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24902 EMENT VOL-01872-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GERALDO JOSé DE SANTANA FILHO E OUTRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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