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Jurisprudência


STF RMS 22470 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: ELEITORAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA - SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO - RECURSO ORDINÁRIO - MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - UTILIZAÇÃO DE FAX - RATIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL - PRIVAÇÃO DA CIDADANIA (CF, ART. 15, III) - AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - CÓDIGO ELEITORAL (ART. 281) - LEX SPECIALIS. - É de apenas três (3) dias o prazo de interposição, para o Supremo Tribunal Federal, do recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral em sede originária (Código Eleitoral, art. 281). Para esse efeito, qualifica-se como decisão denegatória tanto aquela que julga o fundo da controvérsia mandamental quanto a que, deixando de apreciar o mérito da causa, limita-se a não conhecer da ação de mandado de segurança. Precedentes. INTERPOSIÇÃO RECURSAL MEDIANTE FAX - RATIFICAÇÃO MANIFESTADA FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE. - Revela-se intempestiva a impugnação recursal cuja petição - não obstante protocolizada, mediante fax, em tempo oportuno - vem a ser ratificada, quando já decorrido o prazo legal de interposição do recurso cabível. Para esse efeito, o ato de ratificação deve ser formalizado, perante o Tribunal a quo, enquanto ainda fluir o prazo legal de interposição do recurso. Precedentes. AUDIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FORMALIDADE CUMPRIDA COM A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NO AGRAVO REGIMENTAL. - Tem-se por satisfeita a exigência formal de audiência do Ministério Público, quando - ensejando-se ao Parquet a possibilidade de manifestar-se em sede de agravo regimental - vem ele, sem qualquer oposição, a pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas na causa, suprindo, desse modo, a eventual ausência de sua prévia intervenção. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL - SUBSISTÊNCIA DE SEUS EFEITOS - AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO. - A norma inscrita no art. 15, III, da Constituição reveste-se de auto-aplicabilidade, independendo, para efeito de sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa. Essa circunstância legitima as decisões da Justiça Eleitoral que declaram aplicável, nos casos de condenação penal irrecorrível - e enquanto durarem os seus efeitos, como ocorre na vigência do período de prova do sursis -, a sanção constitucional concernente à privação de direitos políticos do sentenciado. Precedente: RE nº 179.502-SP (Pleno), Rel. Min. MOREIRA ALVES. Doutrina.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 11.06.96.

Data do Julgamento : 11/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36158 EMENT VOL-01843-01 PP-00164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : BENEDITO DE OLIVEIRA BARBOSA ADVS. : RICARDO NUNES COSTA E OUTROS AGDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00015 INC-00003 ART-00102 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00496 INC-00005 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00281 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-006055 ANO-1974 ART-00012 LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00033 LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação : -Veja: RMS 21501, AG 129876, RE 167787, RMS 22406, AGRMS 21230, MS 21403, RE 173602. Número de páginas: (21). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 08/10/96, (ARL). Alteração: 27.11.08, JBM. Alteração: 23/02/2011, (LCG).
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