STF RMS 22489 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Despacho de Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho, que implicou a reabertura do prazo para preparo de
embargos.
Sendo ele recorrível por meio de Agravo de
Instrumento (art. 893, § 1º, da C.L.T., art. 338, h, do Regimento
Interno do TST, e enunciado nº 214 da Súmula da mais alta Corte
trabalhista), não cabe, contra o mesmo, mandado de segurança (art.
5º, II, da Lei nº 1.533-51 e Súmula nº 267 do Supremo Tribunal).
Ementa
- Despacho de Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho, que implicou a reabertura do prazo para preparo de
embargos.
Sendo ele recorrível por meio de Agravo de
Instrumento (art. 893, § 1º, da C.L.T., art. 338, h, do Regimento
Interno do TST, e enunciado nº 214 da Súmula da mais alta Corte
trabalhista), não cabe, contra o mesmo, mandado de segurança (art.
5º, II, da Lei nº 1.533-51 e Súmula nº 267 do Supremo Tribunal).Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10560 EMENT VOL-01863-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
RECDO.: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
LIT.PAS.: DENIS GUEDES MAGALHAES
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