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Jurisprudência


STF RMS 22489 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Despacho de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que implicou a reabertura do prazo para preparo de embargos. Sendo ele recorrível por meio de Agravo de Instrumento (art. 893, § 1º, da C.L.T., art. 338, h, do Regimento Interno do TST, e enunciado nº 214 da Súmula da mais alta Corte trabalhista), não cabe, contra o mesmo, mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei nº 1.533-51 e Súmula nº 267 do Supremo Tribunal).
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10560 EMENT VOL-01863-01 PP-00175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO RECDO.: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO LIT.PAS.: DENIS GUEDES MAGALHAES
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