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Jurisprudência


STF RMS 22524 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, IMPETRADO NO INTERESSE DOS SERVIDORES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FEDERAIS, CONTRA O MINISTRO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 28,86%, DECORRENTE DA LEI Nº 8.627/93. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, que se declara de ofício, posto manifestamente desprovida de poder de decisão para, corrigindo a pretensa ilegalidade, determinar o pagamento da diferença reclamada por servidores vinculados a Ministério diverso e a instituições de ensino superior de natureza autárquica, ficando, em conseqüência, prejudicado o recurso ordinário.
Decisão
Adiado o julgamento por indicação do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25-05-1999. Decisão: A Turma decidiu, de ofício, estinguir o processo, e, em consequência, julgou prejudicado o recurso ordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08-06-1999.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - FASUBRA - SINDICAL E OUTROS ADVDOS. : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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