STF RMS 22558 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. Recurso ordinário.
Ilegitimidade ad causam do Ministro da Aeronáutica.
- Além de o Ministro da Aeronáutica não ser a autoridade
administrativa a que compete o pagamento dos servidores ou
pensionistas do Ministério, não existe direito subjetivo individual
à edição de ato normativo, que, aliás, já foi editado pelos
Ministros Militares.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de Segurança. Recurso ordinário.
Ilegitimidade ad causam do Ministro da Aeronáutica.
- Além de o Ministro da Aeronáutica não ser a autoridade
administrativa a que compete o pagamento dos servidores ou
pensionistas do Ministério, não existe direito subjetivo individual
à edição de ato normativo, que, aliás, já foi editado pelos
Ministros Militares.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23206 EMENT VOL-01871-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : LISIANE LISBOA MELGACO E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão