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Jurisprudência


STF RMS 22558 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Recurso ordinário. Ilegitimidade ad causam do Ministro da Aeronáutica. - Além de o Ministro da Aeronáutica não ser a autoridade administrativa a que compete o pagamento dos servidores ou pensionistas do Ministério, não existe direito subjetivo individual à edição de ato normativo, que, aliás, já foi editado pelos Ministros Militares. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.04.97.

Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23206 EMENT VOL-01871-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LISIANE LISBOA MELGACO E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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