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Jurisprudência


STF RMS 22565 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO. REQUISITOS. PROMOÇÃO. MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. O Decreto nº 92.675/86, que alterou as disposições do Decreto nº 86.686/81, estabelecendo novos critérios para a participação do militar no estágio de adaptação ao oficialato, não viola direito líquido e certo nem ofende quaisquer princípios constitucionais, por ter sido editado em obediência ao Estatuto dos Militares visando o aperfeiçoamento técnico dos especialistas que integrarão o Quadro de Oficiais da Aeronáutica. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 05.05.98.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00020 EMENT VOL-01915-01 PP-00015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : BENEDICTO DINIZ ADVDO. : JOSÉ DANILO CARNEIRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEC-086686 ANO-1981 ART-00009 ART-00014 LEG-FED DEC-092675 ANO-1986 ART-00011
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 06/07/98, (SVF). Alteração: 27/06/03, (SVF). Alteração: 28/09/2010, (LCG).
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