STF RMS 2261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não é ilegal a cobrança de passagem em balsas, através do canal de Santos, porque o Município de Guarujá somente podia isentar de remuneração o serviço estadual, enquanto o prestasse.
Ementa
Não é ilegal a cobrança de passagem em balsas, através do canal de Santos, porque o Município de Guarujá somente podia isentar de remuneração o serviço estadual, enquanto o prestasse.Decisão
Negaram provimento, contra o voto dos Sr. Ministro Henrique D'Avila.
Data do Julgamento
:
16/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00337 ADJ 27-09-1956 PP-10295
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E A EMPREZA VIAÇÃO GUARUJÁ
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO